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STJD julgará Flamengo por invasão do Maracanã e apedrejamento do ônibus do Atlético-MG


STJD julgará Flamengo por invasão do Maracanã e apedrejamento do ônibus do Atlético-MG

O processo está na pauta da Quarta Comissão Disciplinar agendada para às 11h de quarta-feira

Categorias: Grandes clubes do Brasil Por: Agência Futebol Interior, 03/08/2022 Rio de Janeiro, RJ, 03 (AFI) – O Flamengo já tem data para ser julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pelas ocorrências no segundo jogo da Copa do Brasil. Na próxima quarta, dia 10 de agosto, o rubro-negro carioca será julgado por arremesso de objetos no campo, uso de sinalizadores, atraso na partida, invasão do Maracanã e pelo apedrejamento do ônibus do Atlético/MG. Do lado mineiro o clube terá o atleta Junior Alonso julgado por jogada violenta. O processo está na pauta da Quarta Comissão Disciplinar agendada para às 11h e terá transmissão ao vivo no site do STJD. Ocorrências na partida: A partida no Maracanã iniciou com atraso de sete minutos em razão da fumaça usada pelo mandante para recepção das equipes. O árbitro narrou o atraso e a dificuldade na visibilidade dentro do campo de jogo, além do uso de sinalizadores pela torcida do Flamengo. Na súmula consta ainda o arremesso no campo de uma lata de cerveja vazia no primeiro tempo e de uma garrafa contendo água no segundo tempo. Já o Atlético/MG teve o atleta Junior Alonso expulso na partida após receber o segundo cartão amarelo por atingir de forma temerária o adversário Marinho. Com acesso as imagens e notícias da partida, a Procuradoria destacou a confusão ocorrida nos arredores com a invasão de diversos torcedores no estádio e o apedrejamento do ônibus da equipe visitante na chegada ao estádio. STJD julgará Flamengo por invasão do Maracanã e apedrejamento do ônibus do Atlético-MG 3 Artigos denunciados: Pelos fatos a Procuradoria denunciou o zagueiro Junior Alonso por praticar jogada violenta prevista no artigo 254, §1º, II do CBJD. A pena prevista é de suspensão que pode varar entre uma e seis partidas. Já o Flamengo foi denunciado pelos arremessos de objetos no campo, infração descrita no artigo 213, inciso III, que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Pelo uso de fumaça que gerou o atraso no início da partida e uso de sinalizadores em diversos momentos da partida, o clube responderá por desordem descrita no artigo 213, inciso I, que pode render multa de até R$ 100 mil e pedido ainda da perda de mando de campo prevista no parágrafo 1º. A desordem no entorno do estádio com invasão de alguns torcedores e o apedrejamento do ônibus do Atlético/MG foi destacada pela Procuradoria pelo descumprimento dos artigos 13 e 17 do estatuto do torcedor e dos artigos 7, 67-A e 68 do RGC. O descumprimento de estatuto e do RGC geraram denúncia no artigo 191, incisos I e III. Além disso, a Procuradoria enquadrou o clube carioca por não fornecer infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para realização do evento (artigo 211 do CBJD), bem como deixou de tomar as providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (artigo 213, inciso I). Os três artigos possuem pena pecuniária de até R$ 100 mil, cada, enquanto o artigo 211 ainda prevê a interdição do estádio, quando necessário.

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